Partilha de Imóvel Financiado no Divórcio

casal discutindo partilha de imóvel financiado durante divórcio

Um dos assuntos que mais gera dúvida (e ansiedade) em processos de divórcio é a partilha de um imóvel que ainda está sendo pago ao banco.

Afinal, se o bem não está totalmente quitado, ele já pode ser dividido? E quem fica com a dívida?

A resposta começa por entender uma distinção simples, mas que muita gente não conhece: o imóvel financiado e o saldo devedor são duas coisas diferentes na partilha

O imóvel financiado entra na partilha mesmo sem estar quitado

Se o financiamento foi contraído durante o casamento ou a união estável, e o regime de bens permite a comunhão do patrimônio adquirido nesse período (como acontece na comunhão parcial de bens, o regime mais comum no Brasil), o imóvel integra o patrimônio do casal desde o momento da compra, não apenas quando a última parcela é paga.

Na prática, isso significa que não é preciso esperar o financiamento terminar para resolver a partilha. O casal pode, e muitas vezes deve, decidir o destino do imóvel já no processo de divórcio ou na dissolução da união estável.

Os caminhos possíveis para a partilha do imóvel financiado

Existem, em geral, três formas de resolver a situação:

1. Um dos cônjuges fica com o imóvel e assume o financiamento: 

Nesse caso, é comum que a pessoa que permanece no bem compense o outro financeiramente, seja em dinheiro, seja com outros bens do casal, pela parte que lhe cabia. É necessário também formalizar a transferência do financiamento junto ao banco, já que o contrato original envolve os dois nomes.

2. O imóvel é vendido e o saldo é dividido:

Depois de quitado o saldo devedor com parte do valor da venda, o restante é repartido entre os ex-cônjuges, na proporção que lhes cabe

3. O imóvel permanece em condomínio entre os dois:

Menos comum, mas possível quando não há acordo imediato sobre venda ou permanência: ambos continuam proprietários e responsáveis pelo financiamento até que decidam o próximo passo.

E quem paga o que já foi pago?

Aqui mora outro ponto de atenção. As parcelas já quitadas durante o casamento ou a união também entram na conta da partilha, como parte do patrimônio construído em conjunto. Já as parcelas que ainda faltam pagar representam uma dívida do casal, que também precisa ser considerada (e dividida) no acordo.

Se um dos cônjuges continuar pagando o financiamento sozinho depois da separação de fato, sem viver mais no imóvel, isso também pode gerar direito a compensação, dependendo de como a partilha for construída.

Na prática, isso significa que não é preciso esperar o financiamento terminar para resolver a partilha. O casal pode, e muitas vezes deve, decidir o destino do imóvel já no processo de divórcio ou na dissolução da união estável.

Por que vale a pena buscar orientação jurídica cedo?

A partilha de bem financiado costuma ser mais delicada do que a de um bem já quitado, porque envolve não só o patrimônio, mas também a relação contratual com o banco. Um acordo mal desenhado pode deixar uma das partes com o nome comprometido em um financiamento sobre um imóvel que já não é mais dela, por exemplo.

Cada situação tem particularidades (regime de bens, data da compra, quem contribuiu com a entrada, se houve uso de FGTS) que mudam a forma como a partilha deve ser calculada. Entender esses detalhes com calma, antes de assinar qualquer acordo, é o que garante uma divisão justa para os dois lados.

Conclusão

Por isso, se você está enfrentando um problema relacionado à PARTILHA DE IMÓVEL FINANCIADO, não hesite em procurar nosso escritório especializado em direito das famílias para auxiliá-lo.

Nós podemos fazer toda a diferença na hora de garantir seus direitos e evitar prejuízos. Entre em contato conosco e agende uma consulta.

Compartilhe

Veja mais conteúdos do universo do Direito.