Quase ninguém pergunta sobre dívidas no início de um divórcio. As primeiras conversas giram em torno da casa, do carro, da guarda dos filhos. A dívida costuma aparecer depois, quando um boleto atrasado chega no nome de quem já não mora mais ali, ou quando alguém descobre que o nome está sujo por um empréstimo que nunca soube que existia.
Esse artigo trata exatamente dessa parte que fica pra depois. E que, na prática, costuma pesar mais do que qualquer discussão sobre os bens.
A regra que ninguém te conta: dívida não é bem, mas se divide como um
O senso comum trata patrimônio e dívida como se fossem opostos: um se divide, o outro cada um resolve por conta própria. Não é bem assim.
No regime de comunhão parcial de bens (o mais comum entre os casais brasileiros), tanto o patrimônio quanto as dívidas contraídas durante a vida em comum, em regra, integram a partilha. A lógica é simples de entender quando se pensa assim: se o casal comprou junto, deve junto. Se gastou junto, também deve junto.
O detalhe que muda tudo é a palavra “durante”. A data em que a dívida foi contraída, e a finalidade dela, são o que definem se ela entra na conta da partilha ou fica só com quem assinou.
Três perguntas que decidem de quem é a dívida
Em vez de listar categorias genéricas de dívida (cartão, financiamento, empréstimo), vale entender as perguntas que realmente definem a responsabilidade de cada um. São elas que orientam qualquer análise nesse tipo de caso:
A dívida beneficiou a família, ou só uma pessoa? Uma reforma na casa, remédio de um filho, mensalidade escolar: tudo isso tende a ser considerado dívida do casal, mesmo que só um dos nomes esteja no contrato. Já uma dívida de jogo, ou um empréstimo usado para sustentar uma relação paralela, por exemplo, dificilmente é tratada da mesma forma.
A dívida foi contraída antes ou depois da separação de fato? A separação de fato (o momento em que o casal, na prática, já não vive mais como casal, mesmo sem processo formal) costuma marcar o fim da presunção de que as dívidas são conjuntas. O que vem depois disso tende a ser problema de quem assinou.
Existe prova de para onde foi o dinheiro? Aqui mora o ponto mais delicado, e o motivo pelo qual tantos casos de partilha de dívida se arrastam. Sem documentação (extratos, contratos, comprovantes de uso), a discussão vira palavra contra palavra, e o juiz precisa decidir com base no que for possível provar.
A dívida invisível: quando você descobre depois
Um cenário que aparece com frequência, e que raramente é discutido abertamente, é o da dívida que um dos cônjuges contraiu sem o outro saber. Cartão de crédito no limite, empréstimo consignado, financiamento de um bem que nunca chegou a existir na prática.
Isso é particularmente comum em relações onde as finanças sempre foram administradas por só uma das partes, muitas vezes deixando o outro cônjuge sem noção real da situação patrimonial do casal até o momento da separação. Descobrir uma dívida dessas no meio do processo de divórcio pode (e deve) ser levado à discussão da partilha, mas exige rapidez: quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir prova de que o gasto não beneficiou a família.
O que fazer na prática?
Antes de qualquer acordo, vale reunir extratos bancários, faturas de cartão e contratos de empréstimo dos últimos anos de convivência. Esse levantamento, mais do que uma formalidade, é o que transforma uma discussão baseada em desconfiança em uma decisão baseada em fato.
E, principalmente: não assine nenhum acordo de partilha achando que “dívida é problema de cada um”. Se ela foi contraída durante a relação, ela pode (e muitas vezes deve) entrar na conversa, tanto para proteger quem não sabia da dívida, quanto para garantir que quem se beneficiou dela também arque com a parte que lhe cabe.
Conclusão
Por isso, se você está enfrentando um problema relacionado à PARTILHA DE DÍVIDAS, não hesite em procurar nosso escritório especializado em direito das famílias para auxiliá-lo.
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